CAMPANHA PELA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
DO CORONEL MARIO PANTOJA
COMANDANTE DO MASSACRE DE ELDORADO DE CARAJÁS
Comandante de massacre será julgado pelo STJ no dia 23
Recurso Especial n.º 818815
QUINTA TURMA
Ministra Relatora LAURITA VAZ – gab.laurita.vaz@stj.jus.br
Ministro NAPOLEÃO MAIA FILHO (pres. da turma) - gab.napoleao.maia@stj.jus.br Ministro FELIX FISCHER – gab.felix.fischer@stj.jus.br
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA – gab.arnaldo.lima@stj.jus.br
Ministro JORGE MUSSI –
mailto:gmjm@stj.jus.brtj.jus.br
só com palavras a vida
(ainda mais quando ela é
esta que vê, severina).”
Estes fatos ficaram gravados na memória do povo brasileiro e de todo o mundo como o massacre de Eldorado do Carajás.
Seis trabalhadores rurais foram assassinados com disparos de armas de fogo durante a operação militar de desobstrução da pista da rodovia. Após a desobstrução e encerrada a missão dos policiais, foram executados sumariamente ainda outros treze trabalhadores, que estavam feridos e inconscientes na pista e outros que, conscientes, não tinham mais condições de locomoverem-se, em função de ferimentos de bala nos pés e pernas. Restaram 19 trabalhadores rurais mortos, 69 feridos e, dentre estes, três faleceram alguns meses depois em razão das seqüelas produzidas pela brutal violência.
Passados treze anos de uma das mais veementes exemplos da impunidade que cerca os crimes cometidos no país contra os trabalhadores rurais, nenhum dos responsáveis pelo massacre foi efetivamente punido.
Tudo foi feito para que os responsáveis restassem impunes.
No dia do massacre, os corpos foram retirados do local antes da chegada da perícia. Não foram realizados exames de resíduos de pólvora nas mãos dos policiais militares para verificar quem havia efetuado os tiros. Tampouco foram recolhidas as armas dos políciais para averiguação de qual arma, sob o poder de qual policial foi responsável pela morte de cada um dos 19 trabalhadores vitimados. Antes de tudo, como tudo já havia sido planejado, os Policiais Militares sairam de seus batalhões sem as indentificações que deveriam ostentar em suas fardas.
Em sede judicial, evidenciou-se também de maneira farta o conluio para a impunidade.
O juiz Ronaldo Valle, presidente dos primeiros julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri de Belém/Pará, em agosto de 1999, deixou que ocorressem inúmeras violações ao procedimento legal, tendo como mais grave a permissão para que um dos jurados manifestasse em público, durante a sessão, sua opinião sobre a ausência de culpa dos polícias pelo massacre.
Ao final da primeira sessão que levou a julgamento os comandantes do massacre, com evidente interesse em prejudicar a compreensão dos jurados, o juiz formulou de forma confusa as perguntas a eles dirigidas, culminando na absolvição do coronel Mário Colares Pantoja, do major Maria José Oliveira e do capitão Raimundo Almandra Lameira.
No ano 2000, em razão dessas nulidades, o Tribunal de Justiça do Pará anulou o julgamento, o juiz Ronaldo Valle pediu afastamento do caso e dentre os 18 juízes da Comarca de Belém, 17 declararam-se impedidos de presidir o julgamento, alegando serem favoráveis aos Políciais e contrários ao MST.
Porém, aceitando presidir o julgamento sob a alegação pública de não ter medo do MST, a juíza Eva do Amaral Coelho marcou nova sessão de julgamento dos comandantes para o mês de julho de 2001, determinando que fosse retirada do processo a principal prova da acusação, um laudo do perito Ricardo Molina, da Universidade de Campinas, demonstrando que os primeiros disparos foram feitos pela PM, e não pelos sem-terra.
O Ministério Público e os assistentes da acusação se insurgiram contra essa determinação, o júri foi adiado para o mês de maio de 2002 e houve determinação do afastamento da Juíza.
Indicado o juiz, Roberto Moura para presidir o caso, este decidiu por julgar, em apenas cinco sessões, 144 policiais militares, e houve inúmeras denúncias de testemunhas que sofreram ameaças.
Ao final dos julgamentos, apenas o Coronel Pantoja e o major Oliveira foram condenados. Receberam a pena de 228 anos de prisão, mas obtiveram o benefício de recorrer em liberdade. Ambos apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Pará, que lhes negou os pedidos. Ambos também recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e aguardam em liberdade o julgamento desses recursos.
Por todas essas razões, conclamamos a todos/as que se manifestem, enviando ao Ministros integrantes da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e à Ministra Relatora, pedido para que seja mantida a condenação do Coronel Mario Pantoja, com o que se dará mais um passo rumo à realização da justiça. “Se nos calarmos, as pedras gritarão” (Pedro Tierra)
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